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14 de Maio de 2009. Na sociedade da informação tudo são dados, o maior ativo é o conhecimento, a manifestação de vontade é não presencial, o arquivo original é o digital, o impresso é cópia, as testemunhas são as máquinas. Uma pequena nota, postada no INFO Online em 14 de maio de 2009, por Felipe Zmoginski, mostra o quanto é urgente as Organizações iniciarem a elaboração de seus projetos de guarda e certificação de arquivos, sua transcrição: Projeto de Lei pode tornar e-mail documento. Nos últimos cinqüenta anos o consumo de papel se multiplicou por seis, e nos próximos 10 anos ainda deverá crescer algo em torno de 40%, em função do popularização do acesso a copiadoras, multifuncionais e outros periféricos de impressão e, ao contrário do que se diz desde a integração dos computadores ao cotidiano das empresas, elas continuam tendo como um de seus problemas críticos a gestão deste volume de papeis, como, onde, por quanto tempo guarda-los, como preserva-los, como recupera-los com eficácia quando necessários. Mas, retornando ao tema principal deste, em paralelo a estes milhões de páginas geradas existe um outro volume, também expressivo, de informações na forma documental e gerados em meio digital, dando base a uma expressiva quantidade de transações comerciais; Podem vir a ser impressos, mas nascem e são essencialmente documentos eletrônicos, digitais, e devem, portanto, vir a ter base jurídica e procedimentos de guarda e recuperação. Toda mudança tecnológica é uma mudança social, comportamental, portanto, jurídica. Quando a sociedade muda, o Direito, também, deve mudar. Patrícia Peck Pinheiro, a mais importante especialista em Direito Digital no País, sócia fundadora da PPP Advogados e que é, também, a formuladora do pensamento que serve de chamada a este texto, define “ o Direito Digital é o conjunto de regras e códigos de conduta que regem o comportamento e as novas relações dos indivíduos, cujo meio de ocorrência ou a prova da manifestação de vontade seja o digital, gerando dados eletrônicos que consubstanciam e representam as obrigações assumidas e sua respectiva autoria”, e complementa “deve-se, portanto, reunir princípios, leis e normas de auto-regulamentação que atendam ao novo cenário de interação social não presencial, interativo e em tempo real”. Um dos aspectos envolvidos neste novo cenário é o que trata dos instrumentos que vão conferir a este documento a mesma validade jurídica daqueles redigidos e assinados de próprio punho (Autenticidade, Confidencialidade, Integridade e Não-Repúdio); Nele caminhos de forma satisfatória a partir da MP 2200 que instituiu as Chaves Públicas Brasileiras, e complementada com as normas de operação da Autoridade Certificadora Brasileira de Registros, ainda que, em termos percentuais, os mais recentes levantamento mostrem que ainda é pequena a adesão das empresas. Retornando a nossas preocupações cotidianas, nos procedimentos operacionais que esta realidade demanda - o que fazer se houver ordem judicial exigindo a apresentação de determinada evidência que estaria em uma caixa postal de e-mail da empresa e não se a localizar?, por exemplo; ou ainda, e de forma mais grave e nos remetendo ao texto anterior, os documentos gerados por colaboradores com e-mails @empresa assumem responsabilidades de conhecimento e confiança da organização?. Não há dúvida que os documentos digitais, a expansão de sua utilização, normas de segurança que envolvam toda a sociedade trarão imensos benefícios, sobretudo quanto a agilidade dos processos e redução de custos operacionais, mas, este primeiro momento, é de alto risco e o executivo deve estar atento a eles, buscar uma assessoria para a avaliação e elaboração de um plano diretor para o tema é alternativa que não deve ser descartada. O tema é irreversível! De certo, dedicar parte de nosso tempo para pensar estas questões é apropriado. Para acessar um número maior de informações a respeito deste tema e, principalmente, mais detalhadas e analíticas, sugiro uma pesquisa no seu site de busca preferido com o nome “Patrícia Peck” .... craque!; O site da Revista Document Management é outra excelente fonte. A sua critica, correção, complementação, melhoria enfim, a este texto é de grande importância para a comunidade Optimu, encaminhe-a para marketing@optimu.com.br e estaremos honrados em veicula-la.
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