26 de Novembro de 2008.




Quase 90% das pessoas usam internet do trabalho para fins pessoais. Este é o titulo de matéria, coincidentemente, veiculada hoje pela FolhaOnLine (UOL / Folha de São Paulo).
Confirma que se mantém o hábito identificado em pesquisas anteriores; Em 2007, pesquisa realizada pela Networks Unlimited com empresas de pequeno a médio porte americanas mostrou que os funcionários passaram, em um ano, 2400 horas em sites ligados a atividades pessoais e lazer; A Websense, com o estudo WebWork 2007, realizado com 400 corporações da América latina (Brasil, inclusive) mostrou que os empregados passam uma média de 5,9 horas semanais navegando por sites com objetivo pessoal - este tempo equivale a 71 minutos diários, ou seja, mais de 1 hora.

A primeira e mais evidente conseqüência é uma significativa perda de produtividade da equipe, mas, há outras, tão ou mais graves, entre estes: o comprometimento da segurança com vírus e outras ameaças, o custo de manutenções que acarretam, a perda de performance da rede em função do excesso de trafego que acarretam, bem como, o risco a ações legais em função de downloads, envios ou divulgação de conteúdos relacionados a, por exemplo, violência, pedofilia e racismo.
Conforme informa a Advogada de Direito Trabalhista Ana Lúcia Saugo: “Segundo o artigo 932 de nosso Código Civil, o empregador é responsável pelos atos de seus empregados durante o horário de serviço e, nestes casos a multa pode chegar a milhões de reais”, além do comprometimento da imagem da Organização ao ser envolvida em uma operação criminal, completaríamos.

Por outro lado, é inegável a contribuição da internet para a vida das empresas, aproximando parceiros clientes e fornecedores, reduzindo custos de comunicação, na realização de negócios on-line, transações bancárias, treinamento e acesso a conteúdo tecnológico, etc.
Expostos ao conflito destes dois cenários as questões a que todo empresário se defronta são:

O que nossa Empresa pode e não pode fazer para enfrentar tal situação? Quais as medidas que tem amparo legal?

e, como a nossa Empresa pode ter um efetivo controle e monitoramento destas atividades?


O período inicial desta discussão era centrado na visão de que a Constituição Brasileira estabelece que “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Baseados, sobretudo, na incorporação desta premissa se buscava determinar a impossibilidade da Empresa monitorar as atividades de seus funcionários.

Esta argumentação começou a ruir em 2006, quando um funcionário da Igel Embalagens abriu um processo, nela baseada, contra a empresa que o demitiu por justa causa – ele acessou sites pornográficos pelo computador da empresa e, mesmo depois de advertido, reincidiu; O caso foi julgado na 2ª. Vara do Trabalho de Cachoeirinha / RS, que decidiu a favor da empresa.
Em relação à utilização indevida de e-mails as primeiras ações são ainda anteriores, em 2000 um dos primeiros casos julgados pelo TST deu ganho de causa ao HSBC que havia demitido por justa causa um funcionário que enviou fotos de conteúdo pornográfico utilizando o e-mail da empresa; Na avaliação da especialista em Direito Digital Patrícia Peck, “o e-mail como o @nomedaempresa é como um papel timbrado digital e seu mau uso pode acarretar demissão por justa causa”.

A grande maioria dos especialistas em Direito, tanto Digital quanto Trabalhistas, estão alinhados à visão de Osmar Lopes Jr, Procurador de Justiça e Ex-Diretor do Procon de Campinas, de que “ao fornecer aos empregados o acesso a Internet, a empresa visa otimizar seus negócios, objetivando lucros. É um instrumento de trabalho colocado a disposição dos mesmos, assim como o é o telefone, o fax, o veiculo da empresa; além do fator de segurança que é critico na Internet, há o poder diretivo do empregador, que permite, dentre outras coisas, elaborar normas e de aplicar penalidades quando violada a ordem interna e os princípios estabelecidos pela empresa”.
Da mesma forma, estes especialistas e também os executivos de RH, estabeleceram um consenso de que se pode a empresa monitorar, controlar e definir limitações no acesso e uso da Internet, deve, também, promover a divulgação interna de sua política, o que ela autoriza ou não, as suas recomendações e, sobretudo, informar aos funcionários de que eles são monitorados e registrar esta ação. De imediato, se deverá perceber uma significativa mudança de conduta de parte dos funcionários e em não ocorrendo, conforme Patrícia Peck “o outro beneficio desta medida é que, se a pessoa insistir no uso indevido destes recursos, o registro das senhas servem como prova jurídica a favor da empresa”.

Este é apenas mais um dos desafios de gestão que todos nós, empresários, vamos enfrentar e vencer. Estão disponíveis no mercado uma série de soluções a disposição das Organizações para o monitoramento e a definição de permissões de acesso à Internet; a Optimu, também, tem a sua e que já esta instalada em vários Clientes e com resultados bastante satisfatórios.

Se desejar maiores informações ou, até melhor, quiser conhecê-lo e avaliar a sua ótima plataforma de recursos aliada a simplicidade na operação, será uma honra para nós recebê-lo para esta demonstração.

Esta solução permitirá a sua empresa:

Monitorar todas as atividades realizadas pelo usuário, endereços acessados e banda utilizada,

Definir quais os sites que cada um dos usuários poderá acessar,

Definir que nenhum usuário, ou um grupo de usuários, não tenha acesso permitido, por exemplo, a MSN, Orkut e downloads de músicas e vídeos,

No caso de usuários cuja função exige a utilização do MSN para contatos, se poderá, então, determinar quais os contatos poderão ser realizados,

Em uma boa política de RH, se poderá liberar o acesso a estes sites em horários determinados, por exemplo, das 12:00 às 13:30 horas,

Impedir o acesso a qualquer site através de palavras chave ou temas, como por exemplo, sexo.

e uma série de outras possibilidades e combinações.





Um forte abraço!
Luiz V. Almeida
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